Aquisição de material pornográfico envolvendo criança pode ser crime
Jornal do Senado - 09 de novembro de 2006
De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto (PLS 109/04) foi relatado pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE). A proposição adiciona dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para punir quem adquire material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, inclusive por meio da internet, e estabelecer a obrigação de o provedor do sítio no qual foi adquirido o material comunicar o fato ao Ministério Público.
Maria do Carmo destaca, no seu parecer, que, "considerando que o objetivo do projeto é punir os pedófilos, conforme sua justificação, a estratégia legislativa adotada trata o assunto com o rigor que a sociedade espera".
– É preciso que todos tenham a preocupação constante para que materiais pornográficos envolvendo criança ou adolescente, mesmo que divulgados gratuitamente, não tenham o respaldo da "outra ponta", daqueles que recebem a informação, existindo ou não a intenção de divulgação ou de comercialização. Dessa forma, o projeto pretende quebrar a corrente que usa a internet como meio de propagação desses materiais pornográficos – frisa a relatora.


