Decisão inédita: prisão por trabalho escravo
Correio Braziliense - 18 de outubro de 2006
Por Paloma Oliveto
Uma decisão inédita da Justiça Federal de Marabá, no Pará, responsabilizou criminalmente um fazendeiro por manter, em sua propriedade, trabalhadores em condições análogas à escravidão. Até agora, apenas a Justiça trabalhista havia conseguido condenar pessoas por essa prática, mas sem pena de prisão, apenas na forma de indenizações. Denunciado pela procuradora do Ministério Público Federal Ana Paula Carneiro Silva, Aldimir Lima Nunes, mais conhecido como “Branquinho”, terá de cumprir nove anos em regime semi-aberto pelos crimes de trabalho escravo, falsificação de documentos e desmatamento ilegal.
O Ministério Público entrou com a ação contra Branquinho em 2003. Além de grilagem de terras, a denúncia citava o fato de o fazendeiro ter aliciado centenas de trabalhadores de Tocantins para trabalhar em suas propriedades rurais, localizadas no município paraense de São Félix do Xingu.
Segundo a organização não-governamental (ONG) Repórter Brasil, que faz campanha contra o trabalho escravo, o fazendeiro era conhecido na região por ameaçar de morte agentes da Comissão Pastoral da Terra (CPT), pequenos agricultores de Ananás (TO) e até um procurador da República. Há três anos, ele teve a prisão preventiva decretada, mas fugiu da penitenciária de Marabá um mês e meio depois de detido, pela porta da frente.
Em janeiro de 2004, Branquinho foi recapturado, mas teve a prisão preventiva revogada. O Ministério Público Federal conseguiu reativar o pedido de prisão, embora o fazendeiro foragido nunca tenha sido encontrado. Na Justiça de Tocantins, Branquinho responde por crimes de homicídio contra pequenos trabalhadores rurais.
“A culpabilidade do agente gerou significativo grau de reprovação social, uma vez que os crimes foram praticados em grande escala, com o envolvimento de várias vítimas. O réu é primário, mas há registro de antecedentes desabonadores”, afirmou o juiz Carlos Henrique Haddad, em sua decisão.
Crime ambiental
O magistrado também condenou Branquinho por desmatamento. A destruição de florestas ocorreu em extensa área e houve derrubada de castanheiras, espécime cujo corte é proibido. O acusado foi reconhecido como o mentor intelectual dos crimes, pois era quem comandava os demais co-réus.
De acordo com Haddad, o fazendeiro não poderá recorrer da decisão em liberdade, pois encontra-se com prisão preventiva decretada pela segunda instância. Branquinho terá, ainda, que pagar 240 salários mínimos pelos crimes cometidos.
Além de Branquinho, outro fazendeiro paraense poderá ser condenado por trabalho escravo. Ontem, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação criminal contra Lindomar Resende Soares, pecuarista de Ulianópolis (PA). Ele é acusado de submeter 31 pessoas a trabalho escravo e desrespeitar direitos trabalhistas.
Lindomar foi flagrado numa operação do Ministério do Trabalho e Emprego em 2005, que fiscalizou a Fazenda Santa Luzia, e descobriu as condições às quais eram submetidos os trabalhadores. Foram encontrados quatro alojamentos de lona, localizados no meio da mata, sem proteção nem instalações sanitárias. Além de ficarem expostos ao ataque de animais, os trabalhadores não tinham acesso a equipamentos de segurança, a água potável e a alimentos frescos.


