Justiça manda UFRN ampliar políticas de cotas
Tribuna do Norte - 05 de dezembro de 2006
Na polêmica sobre o sistema de cota para preenchimento de vagas no vestibular, a UFRN teve a primeira derrota. O juiz federal titular da 4ª Vara, Edílson Pereira Nobre Júnior, determinou em sentença que a UFRN não limite a “cota” apenas para alunos de escolas públicas do RN, mas que estudantes de colégios públicos de outros Estados, quando inscritos no processo seletivo da instituição potiguar, também tenham o mesmo benefício.
A decisão do magistrado atendeu pedido feito pela estudante Maria do Socorro Érica Moreira de Sousa. No mandado de segurança, foi argumentado que o sistema da inclusão feito pela UFRN, através das cotas, fere o princípio da igualdade porque se limita apenas aos alunos de escolas públicas potiguares. No caso de Maria do Socorro, ela cursou a oitava série em um colégio estadual da Paraíba.
Na sua decisão, o juiz Edílson Pereira destacou a autonomia da universidade, mas ponderou que “no entanto, essa autonomia, pena de não se confundir em autêntica soberania, não legitima o desrespeito aos princípios constitucionais, entre os quais o da igualdade”.
O magistrado reconheceu ainda o sistema de cotas para buscar uma sociedade mais justa. “É de recordar-se que a instituição de argumento de inclusão, para alguns merecedor de encômios, visa à promoção de uma sociedade mais justa, propiciando às pessoas de baixa renda - e que, por isso, se vêem forçadas ao convívio com o ensino de baixa qualidade ministrado nas escolas públicas de ensino médio e fundamental -, o acesso ao ensino superior público, em condições igualitárias com os discentes egressos de colégios particulares”, escreveu o juiz na sua sentença.
No entanto, ele chamou atenção que “não se pode admitir que, pelo só fato da impetrante haver concluído o seu ensino fundamental perante escola pública no Estado da Paraíba, unidade federativa onde o ensino público mantém nível aproximado ao deste Estado, seja possível autorizar-se ser aquela excluída do argumento de inclusão”. O magistrado considerou ilegítimo o critério de origem da escola pública para o candidato a uma das vagas do vestibular curso.
A sentença do magistrado favorece a impetrante, no caso a estudante Maria do Socorro Érica Moreira de Sousa. Mas tramita na 1ª Vara da Justiça Federal a ação assinada pelo Ministério Público Federal, fazendo questionamento semelhante sobre o argumento da inclusão beneficiar apenas alunos de escolas públicas do Rio Grande do Norte.
UFRN decide recorrer de sentença judicial
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte recorrerá até a última instância, se preciso for, para manter o argumento de inclusão tal qual consta no edital do Vestibular 2007. Ou seja, se depender da UFRN, a bonificação continuará beneficiando apenas estudantes de escolas públicas do RN.
O reitor Ivonildo Rego disse que só aceita discutir propostas de modificação para o processo de seleção de 2008, até porque o de 2007 já foi realizado. “Esse é o segundo ano que adotamos o argumento de inclusão. É importante dizer que durante a implantação do nosso sistema de cotas, vamos chamar assim, o Ministério Público Federal no RN esteve presente e aprovou”, disse Ivonildo.
Agora, o mesmo MP, por meio da procuradora da República Caroline Marciel, questiona o benefício com o argumento de que ele cria distinções, prática que fere o artigo 19 da Constituição. A procuradora ingressou, no dia 30 (quinta-feira), com uma ação civil pública para assegurar que a bonificação se estenda também aos alunos de escolas públicas de fora do Estado.
O reitor Ivonildo Rego disse ontem que a decisão ainda não tinha chegado à Reitoria, mas adiantou que a orientação da Universidade é recorrer. Ele explicou que o argumento de inclusão foi criado como forma de combater a discriminação econômica que existe no processo seletivo do Vestibular, o que o MP reconhece e apoia.
Ivonildo argumenta, que os outros Estados têm escolas públicas de qualidade e que os estudantes egressos delas levariam vantagem. Ele lembrou que a política de cota é voltada apenas para os cursos de Medicina e Direito, cujo ingresso, acaba sendo privilégio de estudantes de escolas particulares. Ivonildo acredita que os estudante pobres não têm condições de pagar passagem para sair de outro Estado e custear estadia em Natal.


