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Militar começa a ser julgado por tortura

Folha de S. Paulo - 09 de novembro de 2006 - Decisão inédita da Justiça de SP permite, apesar da Lei da Anistia, que Brilhante Ustra seja réu em processo movido por família

Por Mário Magalhães

    Depois de a Justiça decidir, numa situação inédita, que a Lei de Anistia (1979) não impede a abertura de processo contra militares acusados de tortura durante o regime militar (1964-85), ocorreu ontem a primeira audiência que coloca o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra no banco dos réus.

 

    Cinco pessoas de uma mesma família processam Ustra, acusando-o de seqüestro e tortura em 1972 e 1973.

 

    Ustra não compareceu ao tribunal e não ouviu os relatos das cinco testemunhas da família, que disseram terem sido torturadas sob o comando do coronel.

 

    Os advogados do militar já informaram que irão recorrer da decisão de primeira instância que permite a abertura de processo contra os anistiados.

 

    A novidade da decisão judicial é que, ao contrário de processos anteriores relativos à tortura durante a ditadura militar, ela não visa o Estado, mas um funcionário público.

 

    O processo civil movido pela família contra Ustra é declaratória. Pede o reconhecimento (declaração) de que houve danos morais e à integridade física. Seu conteúdo é mais político e simbólico. Não requer indenização pecuniária nem implica pena de multa ou prisão.

 

    Na Argentina, as "leis do perdão" foram revogadas, e os acusados por tortura na ditadura militar do país (1976-83) são submetidos a julgamento.

 

 

 

A decisão

 

    Na decisão publicada em 27 de setembro, o juiz titular Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível do Estado de São Paulo, considerou que o processo pode ter como réu pessoa física -Ustra-, e não necessariamente a União.

 

    E que, mesmo três décadas após os acontecimentos relatados pelos autores da ação e negados pelo militar, é possível haver punição, porque estão "em causa [...] direitos humanos". Para Santini, a ação é imprescritível.

 

    O casal César Augusto Teles e Maria Amélia de Almeida Teles e três parentes afirmam que o coronel reformado Ustra os submeteu à tortura física e psicológica nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações -Centro de Operações de Defesa Interna) de São Paulo.

 

"Fui torturada pessoalmente pelo coronel. Foi ele também que determinou a invasão da minha casa, a prisão da minha irmã e de meus dois filhos, que tinham quatro e cinco anos", afirmou Maria Amélia, que ficou 11 meses presa. "Meus filhos ficaram pelo menos dez dias na prisão."

 

    O DOI-Codi era o principal órgão de segurança empenhado no combate a opositores do regime militar.

 

    Na sua unidade paulista, ao menos 40 militantes foram mortos sob tortura de setembro de 1970 a janeiro de 74, conforme levantamentos independentes. Nesse período, o comandante era Ustra.

 

 

 

Defesa

 

    Um dos pilares da defesa de Ustra no processo é a afirmação de que os agentes de segurança foram beneficiados pela anistia de 1979 e que, por isso, não podem ser julgados.

 

    Para o juiz da 23ª Vara Cível, no entanto, "a Lei de Anistia refere-se apenas a crimes, não a demandas de natureza civil" -como a ação declaratória.

 

    Ustra também alegou que a ação deveria ter o Estado como réu. Para o juiz, "não há no ordenamento jurídico norma que impeça a vítima de atuação de agente estatal de propor ação contra este".

 

    A Justiça ainda não se pronunciou sobre o mérito da ação. Ustra sustenta que não submeteu seus acusadores a violência. Seus defensores afirmam nos autos: "Quanto às descrições de tortura (...), o réu [Ustra] jamais permitiria semelhante ato".


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