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Aéreas podem pagar indenização maior a parentes de vítimas

Revista Cobertura Mercado de Seguros - 26 de agosto de 2008.

As aéreas TAM e Gol podem ser obrigadas ao pagamento de indenização do seguro obrigatório Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta) de 3,5 mil OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), de acordo com a tabela de conversão de valores da Justiça Federal pela morte de cada um dos tripulantes e passageiros dos vôos 3054 e 1907. Isso se a Justiça acatar o pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP).

É pedido também que Justiça Federal declare que o valor do seguro obrigatório Reta seja de acordo com a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal/Tabela de Correção Monetária, em seu valor em dezembro de 1986 e atualizado para a presente data.

Além disso, o MPF requer que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) seja condenada a adotar como critério para atualização dos valores de seguro Reta os índices da tabela do manual de orientação de procedimentos para cálculos na Justiça Federal (tabela de correção monetária) e que a agência exija o seguro das companhias aéreas conforme esse valor.

O Reta foi instituído pelo Decreto-lei 73 e pela Lei nº 7.565, do Código Brasileiro Aeronáutica (CBA), que tornou obrigatório para todo explorador (proprietário ou arrendatário) o seguro em favor de tripulantes e passageiros. Além disso, definiu o valor de 3,5 mil OTNs.

Para o procurador da República Márcio Shusterschitz, o objetivo da ação é corrigir duas ilegalidades: da Anac, que anulou administrativamente o artigo 281 do CBA e quantificou o valor do seguro obrigatório em R$ 14.223,64. E das empresas aéreas ao determinar a incidência do valor ilegal no pagamento das indenizações das duas tragédias aéreas mais recentes.

O CBA determina, em seu artigo 281, o valor de 3,5 mil OTNs ao seguro Reta. A Anac ignoraria todos os expurgos inflacionários, usando um entendimento do Instituto de Resseguros Brasileiro (que não é órgão da aviação), que reconhecia em 1995 que o valor das 3,5 mil OTNs era de R$ 14.223,64.

Shusterschitz considera que o valor da indenização não é regulamentado por decisões administrativas. Para ele, a Anac não tem competência legal para arbitrar esse valor e não pode adotar a função interpretativa. "Os poderes regulatórios da Anac não se prestam para recriar o seguro em condição inferior à sua dimensão legal", diz.

 

 


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