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Combate ao cibercrime

Correio Braziliense - 07 de julho de 2007

VISÃO DO CORREIO

 

Há sete anos em discussão no Congresso, ainda não foi possível conformar em uma única peça legislativa os três projetos de lei que definem e punem os crimes cibernéticos. Até agora o Legislativo produziu apenas a disciplina legal que proíbe e estabelece sanções para a reprodução fraudulenta de softwares. Permanecem livres de controle por legislação específica os meios de comunicação pela internet e suas condições de uso. Os eventuais delitos cometidos com a utilização da rede desafiam a capacidade reativa de um sistema punitivo há muito superado — o Código Penal de 1941.

 

Quarta-feira, as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Ciência e Tecnologia do Senado examinaram durante quatro horas substitutivo aos projetos oferecido pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Como não se chegou ao consenso, o vácuo legislativo continua a amarrar as mãos das autoridades no combate ao cibercrime. A prisão de quadrilhas especializadas em invadir sistemas eletrônicos de bancos para roubar depósitos de correntistas tem levado a Polícia Federal a vencer sérios obstáculos. O primeiro deles é a obtenção de autorização judicial para identificar o IP (espécie de endereço do computador) dos suspeitos.

 

É indispensável que lei a ser aprovada pelo Congresso tipifique os delitos praticados no ambiente World Wide Web (www) e fixe punições. Também é essencial que defina com exatidão as infrações, entre elas os danos por difusão de vírus eletrônico, acesso indevido a sistemas ou senhas, manipulação criminosa de informações veiculadas ou armazenadas na internet. As principais condutas delituosas anotadas no Brasil têm a forma de agressões à honra, exibição de imagens de conteúdo sexual com envolvimento de crianças e adolescentes, divulgação de textos ou visuais racistas, fraudes em cartões de crédito, assalto a contas bancárias e pedofilia.

 

É evidente a dificuldade de impor regulação severa ao uso da rede mundial sem ferir direitos fundamentais deferidos à sociedade e à pessoa. Também constitui desafio ao legislador elaborar conjunto normativo apto a garantir interesses legais do sistema econômico. O comércio eletrônico em curso no país deve faturar este ano nada menos de R$ 10 bilhões, segundo estimativa da Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet). No tocante ao substitutivo de Azeredo, há receio de que, uma vez aprovado sem alterações, impeça os programas de alfabetização digital. Assim ocorreria porque, afirma a Abranet, a adaptação ao texto em debate importaria investimentos da ordem de R$ 5 bilhões.

 

O certo é que a gravidade do problema, expressa na crescente atuação da criminalidade virtual (os 4.015 casos registrados em 2004 se elevaram a 27.292 em 2005, com prejuízos contabilizados de R$ 300 milhões), requer urgência na instituição de regras claras e seguras para combatê-la. Mas é crucial construir modelo proativo e reativo que não atropele as liberdades de expressão e de opinião, pilares do regime constitucional-democrático.

 



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