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I. GOVERNO FEDERAL A com estrutura regimental aprovada pelo Decreto N.º 4.671, de 10 de abril de 2003, teve origem no antigo Departamento da Criança e do Adolescente – DCA, da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, conservando sua competência, qual seja, promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3087.htm Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras audiovisuais e nas doações e patrocínios de projetos culturais.
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21462 http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463
II. ORGANIZAÇÕES E ORGANISMOS INTERNACIONAIS DIEESE - PEsqui
III. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE
IV. INSTITUIÇÕES E NÚCLEOS ACADÊMICOS DE ESTUDOS E PESQUISA
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