Como encaminhar denúncia
Qualquer pessoa ou entidade pode enviar ao Ministério Público Federal uma denúncia noticiando ilícitos, irregularidades, lesões ou ameaças a direitos. Devem ser denunciadas ao Ministério Público Federal as questões ligadas à defesa dos direitos da coletividade e não apenas de um indivíduo e que sejam de competência da Justiça Federal.
Para denúncias de violação aos direitos de crianças e adolescentes em matéria federal (tais como classificação indicativa, crianças e adolescentes no exterior ou crimes praticados na internet), busque o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no seu estado (clique aqui para acessar o endereço). Para os demais casos, busque o Ministério Público Estadual - Promotoria da Infância e Juventude (clique aqui para acessar o endereço).
-
Comparecer pessoalmente à Procuradoria da República no estado (clique aqui para acessar o endereço do Ministério Público Federal em seu estado);
-
Encaminhar a denúncia por e-mail à Procuradoria da República de seu estado (clique aqui para acessar o endereço de e-mail)
-
Enviar a denúncia, por correio, à Procuradoria da República de seu estado (clique aqui para acessar o endereço);
-
Encaminhar a denúncia para o e-mail pfdc@pgr.mpf.gov.br ou comparecer à Procuradoria Geral da República, SAF Sul, quadra 4, Conjunto C, Brasília/DF.
Antes de enviar sua mensagem, verifique AQUI se já não existe resposta ou orientação para sua dúvida/denúncia:


